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De acordo com o artigo 301 do CTB, ao condutor de veículo...

De acordo com o artigo 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se ele

A
mantiver o local inalterado para perícia.

B
prestar pronto e integral socorro.

C
der todas as informações às autoridades.

D
realizar o exame de bafômetro.

E
apresentar testemunhas do ocorrido.