Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, terá como penalidade, multa
A
(dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
B
(cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses.
C
(vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
D
(três vezes) e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses.
E
(quinze vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.