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De acordo com o § 1o do art. 302 da Lei no 9.503/97 (Código...

De acordo com o § 1o do art. 302 da Lei no 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente

A
estiver sob efeito de álcool ou droga.

B
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

C
for contumaz infrator das leis de trânsito.

D
praticá-lo conduzindo em velocidade excessiva.

E
praticá-lo durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.