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Nos termos do art. 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-s...

Nos termos do art. 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará, exceto:

A

tipificação da infração.

B

local, data e hora do cometimento da infração.

C

o prontuário do condutor, obrigatoriamente.

D

Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.