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Já as questões de 41 até 47 devem ser resolvidas com fulcro no cogido de Transito Brasileiro.
Nos termos do art. 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará, exceto:
tipificação da infração.
local, data e hora do cometimento da infração.
o prontuário do condutor, obrigatoriamente.
Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.