O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro conceitua como “Passeio”:
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.