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João recebeu de seus pais um carro ao completar dezoito anos. Após realizar todos os exames exigidos em lei, começa a dirigir regularmente. Alguns meses depois, João comete a infração prevista no artigo 198, ou seja, deixa de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Nesse caso, é correto concluir que João
não poderá receber a Carteira Nacional de Habilitação por ter cometido uma infração de natureza grave.
não poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação por ter cometido uma infração média.
ainda poderá obter a CNH, desde que, neste ínterim, não seja reincidente em outra infração média nem cometa uma infração grave ou gravíssima.
ainda poderá obter a CNH, mas terá que refazer o exame de direção veicular e uma nova prova sobre legislação de trânsito e primeiros socorros.