A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de trânsito sob pena de detenção. De acordo com o artigo 304 do CTB, “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, se o fato não constituir elemento de crime mais grave, o condutor estará sujeito a:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Penas- multa e perda de 7 pontos na CNH.
Penas- detenção, de seis meses a um ano e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Penas- detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.