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Na operação de carga e descarga, o Código de Trânsito...

Na operação de carga e descarga, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – estabelece que o condutor de um caminhão deverá seguir o seguinte procedimento:


A

nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.


B

nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido contrário ao do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).


C

o estacionamento dos veículos motorizados será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.


D

o estacionamento dos veículos com abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.