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Na operação de carga e descarga, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – estabelece que o condutor de um caminhão deverá seguir o seguinte procedimento:
nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido contrário ao do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).
o estacionamento dos veículos motorizados será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
o estacionamento dos veículos com abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.