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De acordo com o artigo 280 do CTB, não sendo possível a...

De acordo com o artigo 280 do CTB, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade


A

na central de engenharia de trafego.


B

no próprio auto de infração.


C

na seccional de registro de infração.


D

no prontuário do condutor.


E

na central da CIRETRAN.