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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a implementação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito do(a)(s):
Ministro de Estado dos Transportes, no âmbito de sua circunscrição.
Presidência da República, no âmbito de sua circunscrição.
União, no âmbito de sua circunscrição.
Estados, no âmbito de sua circunscrição.
Municípios, no âmbito de sua circunscrição.