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Julgar os recursos interpostos pelos infratores, é de competência do seguinte órgão de transito:
Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIF.
Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.