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Julgar os recursos interpostos pelos infratores, é de...

Julgar os recursos interpostos pelos infratores, é de competência do seguinte órgão de transito:


A

Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIF.


B

Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN.


C

Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.


D

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.