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Segundo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o infrator que...

Segundo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o infrator que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, terá a infração classificada como gravíssima, com as medidas adminsitrativas estabelecidas no referido código, e terá, também, como penalidades a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo, além da multa agravada em dez vezes, que correponderá ao valor de:


A

R$ 2.934,70.


B

R$ 2.651,40.


C

R$ 2.455,30.


D

R$ 1.952,30.


E

R$ 1.761,60.