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Em relação à habilitação para conduzir veículos automotores, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível afirmar:
O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e pelo CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
São requisitos para a habilitação, saber ler e escrever, possuir Carteira de Identidade ou equivalente e ser penalmente imputável.
A habilitação para as categorias D e E para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros tem como requisito, entre outros, a idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos de idade completos.
No processo de exames de habilitação, a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor ao término de 01 ano da Permissão para Dirigir, mesmo que cometa infração de natureza grave, sem necessidade de reinício de todo o processo de habilitação.
Tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil não poderão ser dispensados da prestação do exame de aptidão física e mental.