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O art. 96, do CTB, classifica os veículos em tração, espécie e categoria. Assinale a alternativa que representa duas classificações quanto a um veículo “de espécie” de passageiros:
Bonde e Charrete.
Carroça e Carro de Mão.
Automotor e Elétrico.
Particular e De Aluguel.
Caminhão Trator e Trator de Rodas.