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Segundo o Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Não é infração já que veículos de socorro e salvamento não estão sujeitos às normas impostas aos veículos de cidadãos comuns.
É Infração leve; Penalidade – multa, desde que não tenha sido reincidente.
É Infração média; Penalidade – multa.
É Infração grave; Penalidade – multa e retenção do veículo até acionamento do sistema de iluminação do veículo.