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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, entre outros.
Segundo o art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao CONTRAN:
Criar Câmaras Temáticas.
Julgar os recursos interpostos contra decisões.
Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.