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Sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, o art. 67-C estabelece: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Qual é o mínimo de descanso no primeiro período da viagem, segundo o § 3º?
7 (sete) horas ininterruptas de descanso.
6 (seis) horas ininterruptas de descanso.
8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
10 (dez) horas ininterruptas de descanso.