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O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação internacional. De acordo com o art. 119, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos:
diretamente ao CETRAN.
à Polícia Federal através do CONTRAN.
à Polícia Federal através do CONTRANDIFE.
diretamente à Polícia Federal.
diretamente ao RENAVAM.