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O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação...

O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação internacional. De acordo com o art. 119, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos:


A

diretamente ao CETRAN.


B

à Polícia Federal através do CONTRAN.


C

à Polícia Federal através do CONTRANDIFE.


D

diretamente à Polícia Federal.


E

diretamente ao RENAVAM.