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De acordo com a legislação de trânsito em vigor, o Agente da Autoridade de trânsito devidamente invertido em função e fardado, também pode lavrar auto de infração por excesso de velocidade através da percepção visual, sem precisar de aparelho eletrônico medidor de velocidade.
O texto expressa uma ideia:
Verdadeira, pois o Agente tem fé pública.
Verdadeira, pois a palavra do Agente sobrepõe qualquer norma.
Falsa, pois a fé pública é somente da autoridade de trânsito.
Falsa, pois não há hipótese alguma de realizar medição de velocidade por meio de percepção visual humana.