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Segundo o que estabelece o Código de Trânsito, é INCORRETO afirmar que nenhum projeto de edificação que possa se transformar em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem que
haja prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
do projeto conste área para estacionamento.
do projeto conste a indicação das vias de acesso adequadas.
do projeto conste a prévia indicação quanto às operações urbanas de adaptação que o empreendedor interessado irá custear.