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O cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, é equipamento obrigatório, com a exceção de veículos destinados ao transporte de:
material inflamável, desobrigando o uso do cinto de segurança pelo condutor do veículo.
carga viva, desobrigando o uso do cinto de segurança pelo condutor do veículo.
de passageiros apenas nos bancos da frente do veículo.
passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
passageiros portadores de deficiência física.