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O cinto de segurança, conforme regulamentação específica do...

O cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, é equipamento obrigatório, com a exceção de veículos destinados ao transporte de:


A

material inflamável, desobrigando o uso do cinto de segurança pelo condutor do veículo.


B

carga viva, desobrigando o uso do cinto de segurança pelo condutor do veículo.


C

de passageiros apenas nos bancos da frente do veículo.


D

passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.


E

passageiros portadores de deficiência física.