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Conforme a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, assinalar a alternativa CORRETA:
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás iniciou uma manobra para ultrapassá-lo.
Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem apenas sobre veículos de grande porte.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas, vias de mobilidade e vias de movimento uniformemente variado.
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia apenas quando não houver veículos aguardando na via.