Segundo o Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço à metade, se o agente cometer as infrações abaixo, EXCETO:
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.
no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.