Considerando o que dispõe a Instrução Normativa no 02,
de 13 de fevereiro de 2014, do Ministério do Trabalho e
da Previdência Social, é correto afirmar que
A
a comprovação de tempo de contribuição na condição
de servidor público com deficiência, filiado a
RPPS, será admitida por meio de prova exclusivamente
testemunhal.
B
não se aplica à pessoa com deficiência a contagem
recíproca do tempo de contribuição na condição
de segurado com deficiência relativo à filiação ao
RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar.
C
salvo decisão judicial expressa em contrário, a Instrução
Normativa no 02, de 13 de fevereiro de 2014,
do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
não será aplicada para revisão de benefício de aposentadoria
em fruição.
D
a avaliação do segurado ou servidor no período de
sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social
– RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS ou ao médico particular
do segurado.
E
os servidores públicos com deficiência abrangidos
por RPPS serão aposentados voluntariamente aos
33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se
homem, e 28 (vinte e oito), se mulher, no caso de
servidor com deficiência moderada.