Segundo a Instrução CVM nº 555/2014, o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio aberto ou fechado, destinada à aplicação em ativos financeiros. Quanto aos fundos fechados, assinale a alternativa correta.
Só podem ser criados na modalidade fundos de renda fixa.
A distribuição das cotas independe de prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O resgate das cotas só pode ocorrer após o término do prazo de duração do fundo.
O patrimônio líquido deve obrigatoriamente ser composto por até 60% de ativos de renda variável, e o restante por ativos de renda fixa.
Uma vez constituído, o fundo somente poderá ser encerrado com prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).