Questões de Concurso sobre Instruções - CVM

 
 
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De acordo com a Instrução CVM no 555/2014, são considerados fundos de investimento:


A

fundo de renda fixa, fundo de ações e fundo de ativos líquidos.


B

fundo de renda fixa, fundo multimercado e fundo de títulos públicos.


C

fundo de renda fixa, fundo multimercado, fundo de títulos públicos e fundo de pensão.


D

fundo de ações, fundo de títulos públicos, fundo de benefício livre.


E

fundo de renda fixa, fundo de ações, fundo multimercado e fundo cambial.

Uma das competências da Comissão de Valores Mobiliários é regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na lei de sociedades por ações.


Cabem à CVM as seguintes atribuições, EXCETO:


A

classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificar as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria;


B

estabelecer os limites máximos que a instituição depositária pode cobrar do acionista como custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais;


C

disciplinar o desmembramento das debêntures, do seu valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares;


D

autorizar a redução do quórum qualificado para companhia aberta com a propriedade das ações dispersa no mercado e cujas três últimas assembleias tenham sido realizadas com a presença de acionistas que representem menos da metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto;


E

autorizar transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição de ativos de companhias abertas para outra companhia, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.

Consoante as normas da CVM para obtenção de registro e regimes de prestação de informações por emissores estrangeiros, é correto afirmar que:


A

o representante legal dos emissores estrangeiros é equiparado ao diretor de relações com investidores para todos os fins previstos na legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários;


B

a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) deve suspender o registro de emissor de valores mobiliários estrangeiro caso ele descumpra, por período superior a seis meses, suas obrigações periódicas;


C

os emissores estrangeiros devem entregar as demonstrações financeiras à CVM na data em que forem colocadas à disposição do público, observado o limite máximo de três meses do encerramento do exercício social;


D

estão automaticamente dispensados do registro de emissor de valores mobiliários os emissores estrangeiros cujos valores mobiliários sejam lastro para programas de certificados de depósito de valores mobiliários – BDR Nível I, desde que sejam não patrocinados;


E

as demonstrações financeiras de emissores estrangeiros devem ser elaboradas em português, em moeda corrente nacional, de acordo com a Lei nº 6.404, de 1976, e com as normas da CVM, e devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, tal qual os emissores nacionais.

A CVM, ao regulamentar o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability) por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e dos consultores de valores mobiliários, veda qualquer recomendação de produtos, realização de operações ou prestação de quaisquer serviços sem verificação de sua adequação ao perfil do cliente.

A verificação deve avaliar, cumulativamente, se: o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente; a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação; o cliente possui o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.


Em relação ao cumprimento da adequação do produto, serviço ou operação aos objetivos de investimento do cliente, deve(m)-se analisar:


A

as finalidades do investimento;


B

a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente;


C

o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente;


D

os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade;


E

a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários.

A constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) dependem de admissão de participantes, que deve se iniciar por meio de comunicado ao mercado, divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores.


Acerca das regras desse acesso, é correto afirmar que o comunicado ao mercado:


A

deve indicar os critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, assim como os critérios de seleção e priorização aplicáveis;


B

deve ser aprovado pelo Colegiado da CVM e indicar o número máximo de proponentes aptos para participar do ambiente regulatório experimental, limitado a cinco integrantes;


C

não pode ser suspenso pela CVM após sua publicação, por gerar expectativa de direito a quaisquer dos proponentes ou demais interessados no ambiente regulatório experimental;


D

deve indicar o cronograma de recebimento e análise de propostas, observado o prazo máximo de 180 dias para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox;


E

não precisa ser aprovado pelo Colegiado da CVM se as pessoas jurídicas participantes forem microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam uma ou mais atividades regulamentadas definidas pela CVM.

Em relação à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução nº 32/2021), é correto afirmar que:


A

a autorização concedida será cancelada quando houver a concessão de recuperação judicial, decretação de liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante;


B

os serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais;


C

a Resolução se aplica às posições detidas em mercados de derivativos e não se aplica às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM;


D

a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários pode ser autorizada para qualquer instituição financeira pública ou privada e para sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;


E

o pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e a autorização deve ser automaticamente concedida se o pedido não for denegado dentro de 30 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.

Ao regulamentar a oferta pública de aquisição de ações de companhia aberta (OPA) na Resolução nº 85/2022, a CVM estabeleceu que ela pode ser realizada em uma das seguintes modalidades: I – para cancelamento de registro; II – por aumento de participação; III – por alienação de controle; IV – voluntária; V – para aquisição de controle de companhia aberta; e VI – concorrente.


Em todas elas, devem ser observados princípios, dentre os quais se inclui o seguinte:


A

a OPA deve ser intermediada exclusivamente por sociedade corretora ou instituição financeira com carteira de investimento;


B

a OPA torna-se imutável e irrevogável para a segurança jurídica dos destinatários e de outras partes envolvidas na operação, após a divulgação do edital;


C

as OPAs voluntárias, para aquisição de controle de companhia aberta e concorrente, quando envolverem permuta por valores mobiliários, estão dispensadas de registro prévio na CVM;


D

a OPA deve ser efetivada em leilão em ambiente de mercado organizado de valores mobiliários, salvo se for expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso;


E

a OPA deve ser dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA, salvo autorização prévia da CVM, assegurado o direito de preferência entre os aceitantes de OPA parcial.

Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.


Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:


A

se ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;


B

se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;


C

a explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;


D

canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração;


E

os principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.

Considerando-se a regulamentação da CVM para os fundos de investimento, verificado o patrimônio líquido negativo da classe de cotas, com limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscritos, é correto afirmar que:


A

o administrador deve, imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo, fechar para resgates e realizar amortização de cotas;


B

o administrador requererá à CVM que decrete a liquidação extrajudicial da classe de cotas se a assembleia de cotistas, convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, não for instalada por falta de quórum;


C

o gestor deve comparecer à assembleia de cotistas convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, e sua ausência impõe o adiamento da assembleia, diante de sua qualidade de responsável pela gestão da carteira de ativos;


D

a CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da classe de cotas quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro;


E

o administrador deve, em até 10 (dez) dias, elaborar plano de resolução do patrimônio líquido negativo, do qual conste proposta de cobri-lo mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da classe, proibidas novas subscrições de cotas.

Em relação ao entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários, consolidado no Parecer de Orientação nº 40, aprovado pelo Colegiado da autarquia em 11 de outubro de 2022, analise as afirmativas a seguir.


I. O conceito de valor mobiliário tem natureza instrumental e objetiva delimitar o regime mobiliário e, consequentemente, a competência da CVM. Dessa forma, nas hipóteses em que determinado criptoativo é valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas para o mercado de valores mobiliários e poderão estar sujeitos à regulação da CVM.

II. Ainda que os criptoativos não estejam expressamente incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando (i) o criptoativo é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976 e/ou previstos na Lei nº 14.430/2022; ou (ii) o criptoativo se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.

III. No que diz respeito aos criptoativos que se enquadram nos requisitos previstos no inciso IX do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, a caracterização de determinado ativo como um contrato de investimento coletivo não depende de manifestação prévia da CVM. Por conseguinte, os contratos de investimento coletivo, ainda que invistam ou que assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários, são valores mobiliários.


Está correto o que se afirma em:


A

I, apenas;


B

II, apenas;


C

I e III, apenas;


D

II e III, apenas;


E

I, II e III.

Em 2021, o Colegiado da CVM aprovou Resolução que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP – no âmbito do mercado de valores mobiliários.


Em relação aos aspectos (i) âmbito da Resolução, (ii) obrigações das pessoas jurídicas e (iii) obrigações dos órgãos da alta administração, é correto afirmar que:


A

os órgãos da alta administração, conforme especificado na política de PLD/FTP, são responsáveis pela aprovação e adequação da respectiva política, da avaliação interna de risco, assim como das regras, dos procedimentos e dos controles internos;


B

as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem indicar um diretor estatutário, responsável pela implementação e manutenção da respectiva política de PLD/FTP, e sua nomeação ou substituição deve ser informada à CVM no prazo de cinco dias úteis, contados da sua nomeação ou substituição;


C

as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem elaborar e implementar política de PLD/FTP, documentada, aprovada pelo órgão deliberativo máximo da pessoa jurídica e mantida atualizada, de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;


D

a Resolução disciplina a efetivação, no âmbito do mercado de valores mobiliários, das medidas visando à indisponibilidade de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de demandas de cooperação jurídica internacional advindas de outras jurisdições, em conformidade com os tratados e atos internacionais vigentes;


E

as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem comunicar, no prazo de 24 horas da conclusão da análise que caracterizou a atipicidade da operação, à Receita Federal do Brasil todas as situações e operações detectadas que possam constituir-se em sérios indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa.

A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte, realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, fica automaticamente dispensada de registro na CVM, desde que observado, dentre outros, o seguinte requisito:


A

existência de valor alvo máximo de captação não superior a R$ 20.000.000,00 e de prazo de captação não superior a 90 dias, que devem ser definidos antes do início da oferta;


B

os valores mobiliários objeto da oferta pública, bem como todos aqueles com eles fungíveis, neles conversíveis ou que se convertam na mesma espécie de valor mobiliário, serem objeto, cumulativamente, (i) de escrituração e (ii) de controle de titularidade e de participação societária;


C

os recursos captados pela sociedade de pequeno porte não podem ser utilizados para: a) a aquisição, direta ou por meio de títulos conversíveis, de participação minoritária em outras sociedades, assim entendida como 50% ou menos de suas cotas ou ações com direito a voto, conforme o caso; e b) a concessão de crédito a outras sociedades;


D

o emissor ser sociedade empresária de pequeno porte, assim definida como aquela constituída e com sede no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 25.000.000,00;


E

garantia ao investidor de um período de desistência de, no mínimo, 15 dias contados a partir da confirmação do investimento, sendo a desistência por parte do investidor isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do encerramento desse período.

De acordo com a Resolução CVM nº 182/2023, que dispõe sobre certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR), é correto afirmar que:


A

na modalidade não patrocinado, o programa de BDR pode ser instituído por três ou mais instituições depositárias;


B

em cada programa de BDR, os valores mobiliários que servem como lastro para os BDR devem pertencer a uma única espécie e classe;


C

na modalidade patrocinado, o programa de BDR deve ser instituído por duas instituições depositárias, contratadas pelo patrocinador;


D

um programa de BDR patrocinado pode vigorar simultaneamente a um programa não patrocinado de BDR com lastro em até dois valores mobiliários da mesma espécie;


E

o programa de BDR classificado no nível I é sempre na modalidade patrocinado, sendo uma de suas características a dispensa de registro do emissor na CVM, ressalvada a hipótese de BDR com lastro em valores mobiliários representativos de dívida emitidos por emissores brasileiros.

A oferta pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) deve observar a regulamentação fixada pela CVM, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 14.430/2022, para editar as normas sobre a emissão pública de Certificados de Recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização de tais direitos. Nesses termos, os CRAs ofertados ao público em geral devem:


A

ser constituídos por direitos creditórios cedidos por duas ou mais companhias abertas sob controle comum;


B

ser constituídos por créditos considerados como performados no momento da cessão ou subscrição pela companhia securitizadora;


C

possuir devedores ou coobrigados com exposição máxima de 10% do valor da emissão, ainda que o devedor ou coobrigado seja companhia aberta ou instituição financeira;


D

contar com retenção substancial de riscos e benefícios do cessionário ou de terceiros, salvo se o CRA estiver vinculado à dívida de responsabilidade de dois ou mais devedores;


E

ter como lastro direitos creditórios, originais ou cessionários, de credores pessoas físicas ou jurídicas, produtores rurais ou suas cooperativas, com destinação dos recursos, dada pelo devedor ou pelo cedente, exclusiva ao setor agropecuário.

A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, decidiu suspender, antes da tomada da decisão de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à apuração de infração praticada por administrador de fundo de investimento, propondo ao investigado assinar termo de compromisso.


Considerada essa situação hipotética, de acordo com a Lei nº 6.385/1976, é correto afirmar que:


A

o termo de compromisso deve ser homologado em juízo a fim de constituir título executivo judicial em favor da CVM para a execução forçada de suas obrigações em face do signatário;


B

o termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial eletrônico da União, após sua assinatura com discriminação do prazo para cumprimento das obrigações eventualmente assumidas;


C

o termo de compromisso importa confissão quanto à matéria de fato e o reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, tendo como efeito a impossibilidade de aplicação de sanção pela CVM que não seja a de multa;


D

a CVM dará continuidade ao procedimento administrativo para a aplicação das penalidades cabíveis se o investigado assinar o termo de compromisso e não cumprir as obrigações nele fixadas no prazo;


E

o investigado, se assinar termo de compromisso, obriga-se a cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários e a corrigir as irregularidades apontadas; porém, não indenizará os prejuízos, haja vista que tal conduta depende de decisão judicial condenatória.

Nos casos de opção de distribuição de lote suplementar, as instituições financeiras intermediárias devem informar à CVM, até o dia posterior ao do exercício da opção de distribuição de lote suplementar, a data do respectivo exercício e a quantidade de valores mobiliários envolvidos. Nestes casos o emissor ou o ofertante podem outorgar direitos à instituição intermediária considerando:


A

um montante predeterminado que constará obrigatoriamente do prospecto e que não poderá ultrapassar 15% da quantidade inicialmente ofertada.


B

fatores de risco abrandados que possam afetar a decisão de investimento.


C

permitir adesão pelos investidores de lotes complementares de ações, na mesma proporção de sua aquisição original.


D

detalhar os processos à CVM, no pedido de registro e ajustando o preço dos títulos ofertados.

De acordo com a Instrução CVM nº 539/2013, o perfil do investidor será determinado por meio da verificação:


I – da adequação do produto aos objetivos do cliente;

II – da compatibilidade entre a situação financeira do cliente e o produto; e

III – dos conhecimentos do cliente acerca dos riscos relacionados ao produto.


A fim de verificar se um produto é adequado aos objetivos do cliente, os distribuidores e consultores de valores mobiliários devem analisar, entre outras coisas,


A

o valor das receitas regulares declaradas pelo cliente.


B

o período em que o cliente deseja manter o investimento.


C

o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente.


D

os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade.


E

a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente.

A OPA é operação típica do mercado secundário, podendo ser realizada tanto em ambiente de bolsa de valores como por meio de uma entidade de balcão organizado.


C

Certo


E

Errado

 
 
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