O Manual Técnico de Procedimentos da Área de
Reabilitação Profissional (RP) do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) considera que:
A
a escolaridade a partir do nível médio, mesmo que
incompleto, é um critério de encaminhamento do
segurado para o cumprimento do Programa de RP.
B
o perito do INSS deve encaminhar para o
cumprimento do Programa de RP todo segurado que
se enquadre na legislação de Pessoa com Deficiência.
C
o Certificado de RP e a reserva de vagas da Lei de
Cotas são devidos ao segurado que, embora não tenha
trocado de função, tiver alteração de algumas
atividades ou atribuições, em razão da sua limitação
física.
D
a solicitação de exames e pareceres especializados,
inclusive quanto à necessidade de utilização de
órtese, prótese ou meios auxiliares de locomoção, é
uma das atribuições do perito médico da RP.