A resolução CFN no 600/2018 dispõe sobre as atribuições de Nutrição em Saúde Coletiva. Na subárea Atenção Básica, no
âmbito do Cuidado Nutricional, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
A
elaborar projetos com vistas à valorização da culinária e cultura alimentar local.
B
propor e implantar as atividades relacionadas à gestão da Vigilância em Saúde.
C
identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças
e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico.
D
participar das ações da equipe multiprofissional responsável pelo desenvolvimento de produtos.
E
colaborar na formação profissional, participando de programas de estágio para estudantes de graduação em nutrição e
cursos técnicos em nutrição e dietética.