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A resolução CFN no 599/2018, dispõe sobre as condutas...

A resolução CFN no 599/2018, dispõe sobre as condutas, práticas e situações associadas à formação profissional do nutricionista, em todos os níveis. É dever do nutricionista:

A
exercer a função de supervisor/preceptor de estágio em seu local de trabalho.

B
na função de coordenador ou docente, induzir discentes assistidos por outras instituições de ensino a migrarem para a instituição com a qual tenha algum tipo de vínculo.

C
em atividade de docente orientador, supervisor ou preceptor, informar ao paciente ou usuário a participação de discentes de graduação nas atividades do serviço e respeitar a recusa, assumindo o atendimento/acompanhamento.

D
delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob sua supervisão direta e responsabilidade profissional.

E
utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais e nos valores essenciais assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.