A resolução CFN no 599/2018, dispõe sobre as condutas, práticas e situações associadas à formação profissional do
nutricionista, em todos os níveis. É dever do nutricionista:
A
exercer a função de supervisor/preceptor de estágio em seu local de trabalho.
B
na função de coordenador ou docente, induzir discentes assistidos por outras instituições de ensino a migrarem para a instituição
com a qual tenha algum tipo de vínculo.
C
em atividade de docente orientador, supervisor ou preceptor, informar ao paciente ou usuário a participação de discentes
de graduação nas atividades do serviço e respeitar a recusa, assumindo o atendimento/acompanhamento.
D
delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob sua supervisão direta e responsabilidade
profissional.
E
utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais e nos valores essenciais assumindo
integral responsabilidade pelas informações emitidas.