É atribuição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
A
emitir parecer sobre prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
B
solicitar intervenção federal nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
C
designar os membros e Suplentes das comissões, à vista de indicações partidárias ou de bloco parlamentar, obedecendo,
tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
D
propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão.
E
promulgar emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, resoluções e decretos legislativos.