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A respeito da Instrução Normativa nº 11, de 27/03/00, que estabelece um modelo único de Permissão de Trânsito de Vegetais que deverá ser utilizado pelos organismos de defesa fitossanitária de todas as Unidades de Federação, é correto afirmar que a Permissão de Trânsito deverá ser emitida em
2 (duas) vias de igual teor, sendo a 1ª via para o interessado.
2 (duas) vias de igual teor, sendo a 1ª via para a instituição executora de defesa sanitária vegetal da Unidade de Federação.
3 (três) vias de igual teor, sendo a 1a via para a instituição executora de defesa sanitária vegetal da Unidade de Federação.
3 (três) vias de igual teor, sendo a 1a via para o interessado.
4 (quatro) vias de igual teor, sendo a 1ª via para a instituição executora de defesa sanitária vegetal da Unidade de Federação.