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O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

A
é instituição mantida pela União, mas subordinada ao Governador do Distrito Federal.

B
é instituição permanente para atividades de defesa civil, sem relação com a segurança pública, que é atribuição da Polícia Militar.

C
apenas é regido pelos princípios de hierarquia e disciplina quando auxiliam a Polícia Militar ou as Forças Armadas.

D
pela especificidade de suas funções tem seus componentes isentos da incidência da legislação penal militar.

E
dedica-se à defesa civil e prevenção de catástrofes no âmbito do Distrito Federal, de modo a dispensar o patriotismo próprio das Forças Armadas.