Imagem de fundo

De acordo com a Portaria no 448, de 13 de setembro de 2002...

De acordo com a Portaria no 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, material de consumo é aquele que, em razão do uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Quanto ao material permanente, é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a

A
1 ano.

B
2 anos.

C
5 anos.

D
4 anos.

E
10 anos.