A fim de cumprir a legislação de acesso à informação, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
A
encarregou a Ouvidoria de elaborar e publicar o rol anual de informações que tenham sido desclassificadas e o rol de
informações classificadas em cada grau de sigilo.
B
considerou irrecorríveis as decisões impeditivas de acesso a informações decorrentes de deliberação de Comissão
Parlamentar de Inquérito ou do Plenário.
C
delegou ao Gabinete da Mesa Diretora a competência para classificar informações consideradas ultrassecretas quanto ao
grau de sigilo.
D
atribuiu ao titular da Procuradoria-Geral a coordenação do Comitê Permanente de Classificação da Informação.
E
eximiu de classificação toda e qualquer investigação ou decisão interna corporis relativa a juízos éticos, em nome da
transparência e do interesse público.