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A NBR 10.719, que especifica os princípios gerais para a elaboração e a apresentação de relatório técnico e/ou científico, recomenda que o código de identificação, se houver, seja
formado pela sigla da instituição, indicação da categoria do relatório, data, indicação do assunto e número sequencial do relatório na série.
colocado na segunda capa.
elaborado segundo as normas da ISO 9003.
formado pela indicação numérica e categoria do relatório, assunto, data e série.
inserido no alto de cada página do relatório, precedendo as informações de paginação.