Considere hipoteticamente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha que comparecer a juízo em nome próprio. Nesta
situação, será representada
A
pelo Presidente do Poder Legislativo, que, por sua vez, é defendido pela Advocacia Geral da União.
B
pela Procuradoria-Geral do Poder Executivo e esta pela Mesa Diretora, que detém capacidade postulatória, a despeito de
não possuir personalidade jurídica própria.
C
pela mesa Diretora, que, para promover a defesa da Câmara, está autorizada a requerer a qualquer órgão, entidade ou
tribunal as medidas de interesse da justiça.
D
pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, que, para promover a defesa da Câmara, poderá requerer a qualquer
órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário.
E
pelo Poder Legislativo, que, por sua vez, é representado por seu presidente, que detém capacidade postulatória extraordinária.