De acordo com a Resolução CFN no
312/2003, o técnico em nutrição e dietética que atua em Unidade de Alimentação e Nutrição
que preste atendimento a populações sadias, tais como restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais,
creches, escolas e supermercados pode exercer a atribuição apenas de
A
acompanhar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas da
vigilância sanitária.
B
conhecer as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade
estabelecido.
C
supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança
alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes.
D
coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a
aceitação do cardápio pelos comensais.
E
orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o
estabelecido no manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo às normas de
segurança alimentar.