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De acordo com a Resolução CFN no 312/2003, o técnico em...

De acordo com a Resolução CFN no 312/2003, o técnico em nutrição e dietética que atua em Unidade de Alimentação e Nutrição que preste atendimento a populações sadias, tais como restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas e supermercados pode exercer a atribuição apenas de

A
acompanhar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas da vigilância sanitária.

B
conhecer as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido.

C
supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes.

D
coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais.

E
orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo às normas de segurança alimentar.