Segundo a Resolução CFN no 333/2004, que dispõe sobre o Código de Ética profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética é preconizado,
dentre os deveres do profissional:
A
Opinar em assuntos básicos de Alimentação e Nutrição, desde que compatíveis com sua formação escolar.
B
Divulgar e propagar os conhecimentos básicos de Alimentação e Nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa
e de interesse social, segundo recomendações do nutricionista.
C
Permitir a utilização de seu nome ou título por estabelecimento ou instituição onde não exerça, pessoal e efetivamente,
função própria da sua profissão.
D
Prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de
regulamentação da profissão e ocupação.
E
Deixar de cumprir, no prazo determinado e sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de
Nutricionistas e de atender suas requisições administrativas, intimações ou convocações.