De acordo com a Portaria Detran no 1.310, o veículo destinado
à condução coletiva de escolares, para fins de circulação
nas vias abertas à circulação, deverá atender,
dentre outros, ao seguinte requisito:
A
registro como veículo de passageiros, classificado
na categoria de aprendizagem.
B
pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 15
(quinze) centímetros de largura, em toda a extensão
das partes laterais, dispensada na traseira da carroçaria,
com o dístico ESCOLAR.
C
dispositivos próprios para a quebra ou remoção de
vidros em caso de acidente.
D
limitadores de abertura dos vidros corrediços de, no
máximo, vinte centímetros.
E
extintor de incêndio obrigatoriamente de pó químico
seco fixado na parte traseira do compartimento destinado
a passageiros.