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O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no que tange às sessões legislativas e à elaboração legislativa, consigna que
as sessões legislativas ordinárias, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, não será interrompida em 30 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pela Casa.
as sessões extraordinárias poderão ser iniciadas logo após o término das sessões ordinárias, sem ordem determinada; contudo, poderão estender-se, a fim de esgotar matéria constante da pauta, até o limite do horário previsto para funcionamento das sessões ordinárias.
a matéria constante de projeto rejeitado pelo Plenário da Casa poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, caso haja proposta da maioria absoluta dos Deputados, inclusive no que tange a eventuais projetos vetados pelo governador.
o projeto aprovado definitivamente pelas Comissões preliminares será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que poderá emendá-lo quando reconhecer incoerência ou contradição, vedada abertura de discussão.