

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido
com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.
com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.
com suspensão de até 15 (quinze) dias, quando, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessada acaso cumprida a determinação.