O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Nutricionistas constituem, em seu conjunto, uma autarquia
federal, com personalidade jurídica de direito público e
autonomia administrativa e financeira, vinculada ao
Ministério do Trabalho. Sendo assim, compete aos Conselhos
Regionais
A
executar o projeto de seu regimento e suas alterações,
elaborados pelo Conselho Federal, com aprovação do
Ministro do Trabalho.
B
promover, em âmbito nacional, simpósios,
conferências e outras formas que visem ao
aprimoramento cultural e profissional dos
nutricionistas.
C
funcionar como Tribunal de Ética Profissional nos casos
em que se fizer necessário.
D
instruir processos relativos a recursos interpostos de
suas decisões, encaminhando‐os ao Ministério Público.
E
decidir sobre pedidos de inscrição de pessoas físicas e
jurídicas, encaminhando o registro profissional destes
ao Conselho Federal.