A Resolução CFN n.º 604/2018 dispõe sobre a inscrição e a
fiscalização profissional de técnicos em nutrição e dietética
(TND) nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras
providências. O deferimento da inscrição dos TND é ato
administrativo da Diretoria do Conselho Regional ou do
agente por ela designado, que a deferirá sob diferentes
modalidades. Uma delas é a inscrição provisória. Sendo
assim, assinale a alternativa que apresenta a descrição
correta dessa modalidade de inscrição.
A
inscrição requerida pelos TND já detentores de
inscrição originária, a ser efetuada por Conselho
Regional diverso daquele em que efetuaram a inscrição
originária, destinando‐se a habilitar os TND ao exercício
de atividades na jurisdição do Conselho em que
efetuaram a inscrição secundária
B
inscrição destinada ao portador de certificado ou
declaração de conclusão de curso reconhecido,
adequado aos referenciais curriculares nacionais da
educação profissional técnica de nível médio, de
qualquer eixo, aprovados pelo MEC
C
inscrição destinada ao portador de diploma registrado
no órgão de ensino competente, obtido em instituição
reconhecida pelo MEC
D
inscrição destinada ao portador de comprovante de
experiência de trabalho ou estágio na área de nutrição,
registrado no órgão competente, obtido em instituição
reconhecida pelo MEC
E
inscrição destinada ao portador de certificado ou
declaração de conclusão de curso reconhecido,
adequado aos referenciais curriculares nacionais da
educação profissional técnica de nível médio, eixo
ambiente e saúde, aprovados pelo MEC