O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE
n. 22.610, de 25 de outubro de 2007, alterada pela Resolução-
TSE n. 22.733, de 11 de março de 2008, que disciplina
o processo de perda de cargo eletivo e de justificação
de desfiliação partidárias. Nesse contexto, é possível
afirmar, sobre fidelidade e disciplina partidárias, que
A
o parlamentar, ainda que o mandato lhe pertença,
deve manter-se fiel ao partido ao qual filiou-se, não
somente durante as eleições, mas também durante o
exercício do cargo político.
B
a fidelidade partidária não é exigida aos ocupantes de
cargos majoritários, já que em tais casos o voto adquire
contornos mais personalíssimos do que ideológicos.
C
a grave discriminação pessoal constitui justa causa
para desfiliação partidária e poderá ser provada não
só documentalmente, mas também por testemunhas.
D
a desfiliação com justa causa permite ao candidato
continuar a exercer o mandato e transfere ao novo
partido o direito de sucessão à vaga na hipótese de
vacância.