De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da
Casa a representa administrativa, judicial e extrajudicialmente,
dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza
sua ordem, sendo sua a atribuição de:
A
convocar, a requerimento de qualquer membro da
Casa, sessões extraordinárias, definindo a pauta da
sessão com as matérias que tramitarão em regime de
urgência.
B
fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem
do dia das sessões com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência.
C
determinar o arquivamento ou desarquivamento de
proposições legislativas ad referendum.
D
nomear, após deliberação do plenário da Casa, membros
das comissões e seus respectivos suplentes.