A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de
Goiás
A
é o órgão responsável pela apuração de fato determinado
relacionado com a ordem constitucional, legal,
econômica e social do Estado de Goiás.
B
poderá realizar, no exercício de suas atribuições, as
diligências que julgar necessárias e convocar secretários
de Estado ou autoridades equivalentes.
C
tem por atribuição representar a Assembleia Legislativa
em atos externos que implicarem em ônus à Casa.
D
é órgão de assessoramento legislativo e jurídico das comissões
permanentes, mediante auxílio da Seção de
Assessoramento Temático e de servidores da Casa.