Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual
poderá ser emendada mediante proposta
A
de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais.
B
de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais.
C
dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento
do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios.
D
de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
absoluta de seus membros.