De acordo com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu art. 29, a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é:
A
organizada de maneira a atender apenas casos de deficiências físicas em locais de acessibilidade comprovada.
B
prevista para as escolas públicas de Educação Fundamental, desde que haja profissionais habilitados para tal.
C
parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
D
coadjuvante das ações governamentais no que diz respeito aos projetos da Educação e da Saúde.
E
de caráter opcional para as Redes de Ensino que têm menos recursos como as de pequenos municípios.