Ao médico assistente, ao sindicado da categoria profissional do acidentado, ao acidentado, aos dependentes, ao órgão gestor de mão-de-obra ou as autoridades públicas representadas pelos magistrados em geral, pelos membros do Ministério Público, pelos membros dos Serviços Jurídicos da União e dos estados, pelos fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), lotados no plantão fiscal, pelos Comandantes de Unidades Militares da Marinha, do Exército, Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpos de Bombeiros e Polícias Militares).