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A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)...

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) constitui obrigação da empresa, devendo ser formalizada à Previdência Social no prazo de 24 horas úteis após a ocorrência de qualquer acidente com o trabalhador, haja ou não afastamento e, imediatamente, nos casos de morte. Se houver omissão da empresa, em quaisquer das ocorrências anteriormente citadas, a quem compete a formalização da CAT?

A
Ao médico assistente, ao acidentado, ao sindicato da categoria profissional do acidentado, aos dependentes ou a qualquer autoridade pública.

B
Ao médico assistente, ao sindicado da categoria profissional do acidentado, ao acidentado, aos dependentes, ao órgão gestor de mão-de-obra ou as autoridades públicas representadas pelos magistrados em geral, pelos membros do Ministério Público, pelos membros dos Serviços Jurídicos da União e dos estados, pelos fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), lotados no plantão fiscal, pelos Comandantes de Unidades Militares da Marinha, do Exército, Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpos de Bombeiros e Polícias Militares).

C
Ao médico assistente, ao sindicato da categoria profissional do acidentado, aos dependentes, ao acidentado ou a autoridade policial.

D
Ao médico assistente, ao sindicato da categoria profissional do acidentado, ao acidentado, aos dependentes ou aos fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), lotados no plantão fiscal.

E
Ao médico assistente, ao sindicato da categoria profissional do acidentado, ao acidentado, aos dependentes, ao órgão gestor de mão-de-obra, aos fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), lotados no plantão fiscal, a autoridade policial, aos juízes e promotores públicos locais.