Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007), cabe ao Presidente da Assembleia, além de outras atribuições:
A
ler as súmulas das matérias constantes dos expedientes e despachá-las.
B
decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria.
C
anunciar o resultado da votação e zelar pela ordem interna da Assembleia.
D
anotar o tempo do orador na tribuna e inspecionar os trabalhos da Secretaria.